Ela negou pedido da Procuradoria do DF para que a ação penal contra o ex-presidente fosse reiniciada.
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“No presente caso, reitero, a mera ratificação da denúncia sem o decotamento das provas invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo analítico das provas existentes nos autos não tem o condão de atender ao requisito da demonstração da justa causa, imprescindível ao seu recebimento”, diz trecho da decisão.
Os empresários Léo Pinheiro e Emilio Odebrecht também tiveram a pena extinta.
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