Moraes determinou que além de preso Allan dos Santos seja extraditado para o Brasil, ele está atualmente nos Estados Unidos de forma ilegal. Ele entrou nos Estados Unidos em 2020 e está com visto de turista vencido desde fevereiro.
Allan é investigado no Supremo em dois inquéritos: o que apura a divulgação de fake news e ataques a integrantes da Corte e também no que identificou a atuação de uma milícia digital que trabalha contra a democracia e as instituições no país.
| Alexandre de Moraes determina prisão e extradição de Allan dos Santos |
Em sua decisão, Moraes afirma que o blogueiro “deixou o país diante das investigações e na tentativa de continuar atuando”. Suas condutas são classificadas como “de elevado grau de periculosidade”, e que elas têm a intenção de “fazer dinheiro”.
O ministro diz que, nos EUA, Allan dos Santos se vinculou a pessoas envolvidas no ataque ao Capitólio em janeiro.
“Como se vê, a utilização de seu canal nas redes sociais, usado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas, aliado ao fato de ter se ausentado do território nacional durante as investigações, passando a perpetrar suas condutas criminosas dos Estados Unidos da América, tem conferido a Allan Lopes dos Santos uma verdadeira cláusula de indenidade penal para a manutenção do cometimento dos crimes já indicados pela Polícia Federal, não demonstrando o investigado qualquer restrição em propagar os seus discursos criminosos.”.
O ministro diz que, nos EUA, Allan dos Santos se vinculou a pessoas envolvidas no ataque ao Capitólio em janeiro.
“Como se vê, a utilização de seu canal nas redes sociais, usado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas, aliado ao fato de ter se ausentado do território nacional durante as investigações, passando a perpetrar suas condutas criminosas dos Estados Unidos da América, tem conferido a Allan Lopes dos Santos uma verdadeira cláusula de indenidade penal para a manutenção do cometimento dos crimes já indicados pela Polícia Federal, não demonstrando o investigado qualquer restrição em propagar os seus discursos criminosos.”.
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